A homologação é realizada após o término do contrato de trabalho. Mas por que fazer o procedimento no Sindicato?
1. Para que sejam garantidas todas as verbas rescisórias e cumprimento dos prazos para pagamento;
2. Para evitar fraudes no sistema de fundo de garantia e seguro desemprego;
3. Para garantir o cumprimento das cláusulas de estabilidade.
Durante a homologação são conferidas as documentações. Neste momento é essencial que o trabalhador entenda o que está sendo dito e tire todas as suas dúvidas.
Informe-se , entre em contato ou mande um e-mail;
SIMC/SP – Sindicato dos Trabalhadores no Mercado de Capitais do Estado de São Paulo. Rua Libero Badaró 488, 4 andar- Centro – São Paulo CEP 01008-000. Fone 3241-4611 – 3101-2856 – e-mail contato@simcsp.org.br